SUMULA: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2° E REORGANIZA OS DEMAIS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 3.225, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO FEDERAL QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO
ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA NA FORMA QUE INDICA.