Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Quixeramobim, durante a leitura dos oficios chegados a Casa foi informado o recebimento do oficio nº00127/2020 em resposta ao oficio 249/2020 de autoria do vereador Antonio François Saldanha (PDT), que solicita informações obre a operacionalidade da distribuição do vale-gás sugerindo campanhas de divulgação de quem tem direito ao beneficio e como será entregue, alertando para as vedações do ano eleitoral. Em resposta a Secretaria da assistência e desenvolvimento social, respodeu que trata sobre o calendário de entrega dos tíquetes para recebimento do vale-gás.
Quais os documentos que deverão ser apresentados pelos beneficiários, para recebimento do vale gás, junto à gestão municipal?
• RG;
• CPF;
• NIS;
• Comprovante de endereço;
O que é o vale-gás:
É uma ação do Governo do Estado, baseada na Lei Estadual de nº 17.202, de 8 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 33.546, de 21 de abril de 2020, que autoriza o poder executivo estadual a adquirir e distribuir gás em botijão às famílias de maior vulnerabilidade social do Estado do Ceará.