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Resposta às principais dúvidas dos consumidores de Quixeramobim acerca dos seus direitos nesta época de pandemia



Resposta às principais dúvidas dos consumidores de Quixeramobim (CE) acerca dos seus direitos nesta época de pandemia, registradas no atendimento virtual, realizado através das redes sociais Instagram e Facebook.

01 – Pagamentos das contas de energia, água e internet.

Os consumidores de baixa renda que consomem até 100 KW/H por mês terão o pagamento de suas faturas de energia elétrica realizados pelo Governo do Estado do Ceará durante três meses. Já os demais consumidores, receberão suas faturas normalmente, devendo fazer uso racional de energia, e manter o pagamento das cobranças. Já a Prefeitura Municipal de Quixeramobim (CE) editou decreto proibindo a suspensão do fornecimento de água e internet, por inadimplemento, durante o período de vigência do referido ato administrativo.

 

02 – Pagamentos das mensalidades escolares.

Os pagamentos devem continuar sendo realizados nos casos em que os serviços educacionais estiverem sendo disponibilizados virtualmente. Caso haja dificuldade na manutenção dos pagamentos, o consumidor deve buscar o estabelecimento de ensino para eventual negociação.

 

03 – Valores dos produtos utilizados na prevenção ao COVID-19.

O Procon/Câmara Municipal de Quixeramobim editou recomendação para que não houvesse o aumento abusivo de itens como máscaras, álcool em gel, e luvas, por exemplo. Caso o consumidor considere que os valores estão sendo cobrados de forma exorbitante, deve registrar a ocorrência junto à Delegacia de Policial Civil e o Ministério Público. O Procon está registrando os casos formalizados pelos consumidores, para auxiliar os órgãos citados nas investigações necessárias.

 

04 – Cobranças de juros por atrasos nos pagamentos.

Se o pagamento ocorreu em atraso pelo fato de a loja ou estabelecimento comercial estar proibido de funcionar, não deve incidir a cobrança de juros ou multa. Caso o consumidor efetue pagamento com a incidência de tais valores, por motivo que não deu causa, a ocorrência pode ser registrada junto aos canais de atendimento do Procon, para que, oportunamente, seja designada audiência de conciliação entre as partes.

 

05 – Audiências anteriormente agendadas no Procon.

As audiências anteriormente designadas serão oportunamente remarcadas, sem qualquer prejuízo ao consumidor.

 

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