Aconteceu dia 21, no plenário da Câmara Municipal, a 2º Sessão Extraordinária do período, para apreciação de Projeto de Lei do Executivo 69/2022, que trata sobre a autorização para o Chefe do Poder Executivo e do Procurador subscreverem acordo com a União Federal nos autos do Processo Judicial nº 0807320-51.2014.4.05.8100 em tramitação na 7º vara Federal da Seção Judiciaria do Ceará em que se discute o pagamento de diferença do antigo FUNDEF aos profissionais do magistério da educação básica municipal.
Antes do início da sessão, diante da presença do SINDSEQ o presidente e os demais vereadores se reuniram, onde foi proposto pelo sindicato a retirada da proposição para maior discursão do assunto, o que seria contrário ao regimento da Casa. Em contraproposta, o presidente sugeriu que o SINDSEQ documentasse a responsabilidade pela não apreciação da matéria que no seu entendimento, prejudicaria a maioria dos professores interessados. Propostas rejeitadas. Assim, deu-se início à sessão extraordinária para discussão e votação da matéria que foi aprovada por 11 votos favoráveis e 4 contrários dos 15 votantes.
François Saldanha afirmou que agiu dessa forma para não ser futuramente responsabilizado caso o acordo judicial proposto no PL não fosse realizado.