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PROCON de Quixeramobim orienta sobre golpe da lista telefônica em Quixeramobim



O PROCON/Câmara Municipal de Quixeramobim – CE, faz um alerta aos comerciantes e autônomos para o ‘golpe da lista telefônica’. Segundo o advogado Pedro Igor Pimentel Azevedo, no último mês, vários relatos e aberturas de chamados de empresários que foram vítimas da fraude foram registrados no serviço.

Pedro Igor pontua que o golpe geralmente acontece por telefone. “As vítimas recebem ligações de falsas editoras de listas telefônicas, pedindo para atualizar dados cadastrais com o intuito de renovar, sem custos, o contrato de divulgação e publicação na lista telefônica, que na maioria das vezes se trata de uma lista virtual. Em seguida, enviam um documento por e-mail ou fax, pedindo para assinar, e devolver com urgência, dizendo que a edição vai fechar e que a empresa ficará fora da lista telefônica”, esclarece.

Ocorre que o empresário ou o funcionário não observam que se trata, na verdade, de um contrato com valores definidos, em letras mínimas, o que dificulta a atenção de quem vai assinar. Passado os sete dias que a Lei do Direito do Consumidor dá como prazo de arrependimento, a empresa responsável pelo golpe começa a enviar boletos de cobrança, ameaças de protesto e cobrança judicial.

A orientação é que a população, em caso de suspeita do golpe, procure o órgão antes de efetuar o pagamento. Para registrar a denúncia, é preciso que a vítima reúna o maior número possível de documentos enviados pela empresa golpista.

O PROCON está localizado na Rua Cônego Pinto de Mendonça, 20, Centro. Acesso rápido ao consumidor pelo telefone: (88) 3441-0043

Orientações do PROCON:

– Oriente funcionários a jamais repassarem dados ou qualquer outra informação via telefone ou e-mail;
– Não efetue contratações por telefone ou verbalmente com quem você desconhece;
– Antes de passar quaisquer dados da empresa certifique-se com quem está falando;
– Nunca forneça dados pessoais ou da empresa para desconhecidos;
– Não assine recibo, formulário, contrato ou qualquer espécie de documento sem ler todas as cláusulas atentamente;
– Não aceite documentos com campos em branco que permitam o preenchimento posterior;
– Fique atento a cláusulas escritas com letras de tamanho menor do que das demais;
– Não exponha os dados cadastrais da empresa em cartões de visitas;
– Nenhum cartório liga para a empresa informando o protesto ou ameaçando.

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