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Consumidor: o direito à garantia em tempos de pandemia



Consumidor: o direito à garantia em tempos de pandemia

Desde que a Organização Mundial da Saúde recomendou o isolamento social como medida necessária para redução da propagação do vírus Covid-19, muitos consumidores alegam enfrentar dificuldades ao buscar seus direitos. Uma das situações mais citadas ocorre quando há o vencimento da garantia dos produtos e serviços.

Estudo bastante didático, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), explica que há, pelo menos, três tipos de garantia: a legal, a contratual e a estendida.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a garantia legal, que independe de previsão contratual e assegura ao consumidor o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

A garantia contratual é a que fornecedor acrescenta a seu produto, por livre e espontânea vontade, e, normalmente, é estabelecida no “termo de garantia”. É importante ressaltar que, quando concedida, deve ser somada ao prazo da garantia legal.

Ainda, a garantia estendida é oferecida por uma terceira empresa. Trata-se de um seguro extra, pago, contra defeitos do produto.

Até o momento, não há determinação legal sobre a suspensão dos prazos acima citados. Porém, tramita na Câmara dos Deputados o PL 1865/2020, de autoria do Dep. Federal Dênis Bezerra (PSB-CE), que, em resumo, suspende o decurso dos prazos de garantia previstos na Lei, durante o período de restrição das atividades de atendimento ao consumidor.

A iniciativa já ganha adeptos importantes, como a Professora Cláudia Lima Marques e membros da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, que manifestaram apoio público à matéria.

Uma sugestão, enquanto o PL tramita, é que o consumidor busque solucionar problemas com os prazos de garantia através dos combativos PROCONs ou por meio da plataforma Consumidor.gov.br, monitorada pelo Ministério da Justiça, que permite a interlocução direta para solução de conflitos de consumo pela internet.

Pedro Igor – Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor – OAB-CE/Sertão Central.

Fonte: https://pedroigorpa.jusbrasil.com.br/artigos/853458252/consumidor-o-direito-a-garantia-em-tempos-de-pandemia?fbclid=IwAR1iihAjPdzShwuJK3Z981BvgQP3IyuwRDl2yKwSgV0DQO2qGXqBzIhvqo0

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