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Construção de um quebra mola na localidade de Belém de Cima



Durante a última Sessão Ordinária da Câmara Municipal, o nobre Presidente da Casa François Saldanha solicitou envio de ofício à AMTQ e a Secretaria de Infraestrutura para implantação de um redutor de velocidade na comunidade de Belém de Cima, devido a alta velocidade que os veículos por lá trafegam para evitar problemas para a população que utiliza aquela via.

Lembrando que o quebra mola (lombada) deve obedecer à resolução 600 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN (em substituição às resoluções 39/1998 e 336/2009), devem obrigatoriamente ser sinalizadas e podem ser de dois tipos de tamanho. No tipo 1 devem ter as medidas de 8 cm de altura por 1,5m de largura, no tipo 2 devem ter 10 cm de altura por 3m de largura, ambos com o comprimento igual a largura da rua. Devem ser utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes.

 

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