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|| AGORA É LEI



De autoria da Mesa Diretora, a Lei N° 2.875/2017, de 28 de abril, que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia elétrica nos horários e dias determinados, no município de Quixeramobim, foi sancionada pelo prefeito municipal.

Conforme a proposta, fica proibido o corte de fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência do consumidor nas sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias de feriados. A matéria também prevê sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da lei.
Fica também proibida a cobrança de taxas para religação dos serviços, se o corte for realizado contrariando o disposto nessa lei e ainda, a interrupção só será permitida com a presença do/a proprietário/a ou responsável pelo imóvel.

De acordo com o presidente da Casa, François Saldanha, esta medida serve para proteger os consumidores, mesmo que inadimplentes, de constrangimentos desnecessários.

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