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Ministério Público recomenda que o Executivo Municipal se abstenha de sancionar o projeto de Lei Municipal n° 043/2017.



Chegou na manhã desta sexta-feira (12) a recomendação 01/2018 do Ministério Público do Estado do Ceará, onde é pedido para que o Prefeito Municipal de Quixeramobim: a) se abstenha de sancionar o Projeto de Lei Municipal n° 043/2017 que autoriza a utilização de valores existentes na conta aplicação para quitação de débitos referentes ao mês de novembro e empréstimos consignados pelo Instituto de Previdência do Município de Quixeramobim; b) determine a realização de estudo técnico para fins de verificar a adequação, compatibilidade e o impacto financeiro-orçamentário nas contas previdenciárias do ente público municipal que já se encontra em evidente estado de colapso, bem como nas contas do Município de Quixeramobim que poderá arcar com as despesas geradas em razão da possível insuficiência de saldo nas contas previdenciárias para cobrir os custos dos benefícios concedidos, ou apresente estudos já existentes; e c) caso já esta já tenha sido sancionada, que se abstenha de fazer utilização dos valores existentes e envie nova mensagem à Câmara Municipal para revogar a lei enquanto pender a realização dos estudos aluídos no item b.

Ademais, o Ministério Público requer que seja encaminhado, no prazo de 24 horas, informações sobre as medidas que foram tomadas para cumprimento da presente Recomendação.

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